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    Saiba quando é possível resgatar o seguro de vida

    seguro-de-vida

    É comum associarmos o seguro de vida a um benefício utilizado apenas depois da morte do segurado, porém, existem outras situações em que o resgate pode ser efetuado.

    Veja neste artigo como realizar o resgate do seguro de vida e em quais situações ele pode ser acionado.

    Quais os usos para o seguro de vida?

    Além da cobertura básica, ou seja, em caso de falecimento do segurado, as apólices hoje também contam com um conjunto de proteções que envolvem o beneficiário, sua família e até sua residência.

    Portanto, o seguro de vida possui utilizações diversas, como:

    • Proteção à família do contratante em caso de falecimento;
    • Proteção ao próprio contratante em caso de invalidez;
    • Resgate do capital em caso de necessidade;
    • Assistência em viagens;
    • Provisão de despesas educacionais dos filhos em situação de desemprego; 
    • Cobertura de despesas com funeral;
    • Reembolso das despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas.

    Em quais situações é possível pedir o resgate de seguro de vida?

    De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as coberturas que costumam vir nos contratos e ensejam o resgate do valor aplicado são, de forma geral:

    • Morte Natural;
    • Morte por Acidente;
    • Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente (IPA);
    • Invalidez Funcional Permanente Total Decorrente de Doença (IFPD);
    • Invalidez Laborativa Permanente Total Decorrente de Doença (ILPD);
    • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
    • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
    • Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
    • Doenças Graves (DG).

    Como pedir o resgate de seguro de vida?

    Mesmo com essa lista geral, existem outras ocasiões em que pode haver cobertura, isso vai depender do tipo de seguro contratado. Portanto, para saber em quais situações você pode acionar a seguradora, é preciso verificar atentamente todas as cláusulas de sua apólice. 

    De todo modo, quando for verificada alguma dessas situações, cabe ao contratante/segurado entrar em contato com a seguradora para avisar sobre o sinistro. Após isso, a companhia de seguros deverá solicitar alguns documentos específicos, que variam de acordo com o sinistro. 

    De acordo com a SUSEP, uma vez que toda a documentação tenha sido apresentada corretamente, o prazo para resgate de seguro de vida não pode ser superior a 30 dias. Veja abaixo as documentações comumente solicitadas:

    Invalidez por acidente

    • Cópia da apólice de seguro de vida (individual ou certificado do seguro coletivo);
    • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
    • RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    • Documentos médicos (atestados e laudos) detalhando e comprovando as sequelas deixadas pelo acidente, bem como o tipo de invalidez (total ou parcial);
    • exames médicos realizados;
    • Laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
    • Boletim de Ocorrência, se houver;
    • Cópia do benefício do INSS que o segurado eventualmente esteja recebendo (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
    • CNH do segurado, caso a invalidez seja decorrente de um acidente de trânsito.

    Invalidez por doença

    • Cópia da apólice;
    • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
    • RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
    • Documentos médicos comprovando a invalidez;
    • Exames médicos realizados;
    • Documentos do INSS, caso tenha havido perícia ou o segurado receba algum benefício decorrente da doença acometida;
    • Cópia da carteira de trabalho e dos últimos 3 contracheques (para seguros coletivos).

    Morte natural

    • Cópia da apólice;
    • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
    • Certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
    • Certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
    • RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário.

    Morte acidental

    • Cópia da apólice;
    • Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
    • RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de óbito do segurado;
    • Certidão de nascimento/casamento do segurado;
    • RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
    • Boletim de Ocorrência;
    • Laudo do exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
    • Laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
    • CNH do segurado, caso o sinistro seja decorrente de acidente de trânsito.

    –

    Agora que você entende as utilizações e o resgate do seguro de vida, já pode contratar o seu para garantir as coberturas necessárias.

    A Camed está à disposição para te ajudar a encontrar o seguro de vida ideal.

    ➡ Clique aqui e fale com a gente no whatsapp.


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