O plano de saúde é uma opção para quem deseja garantir o acesso a serviços médicos e hospitalares com mais tranquilidade e segurança financeira. No entanto, é importante ficar atento aos prazos de carência, sendo os períodos em que o beneficiário não pode utilizar todos os serviços previstos no contrato.
A carência é importante para a operadora poder avaliar o estado de saúde do novo beneficiário e garantir que ele não tenha doenças preexistentes que possam gerar custos elevados para o plano de saúde. Além disso, ela também ajuda a evitar que pessoas contratem um plano de saúde apenas para utilizar serviços específicos, sem ter a intenção de manter o contrato por um período mais longo.
Existem diferentes tipos de carência, que podem variar conforme a cobertura contratada e com as regras estabelecidas pela operadora do plano de saúde. Abaixo, explicaremos os principais tipos e seus respectivos prazos.
Carência para consultas médicas e odontológicas
A carência para consultas médicas e exames simples é a mais comum nos planos de saúde e costuma ser de até 30 dias. Isso significa que, durante esse período, o beneficiário não poderá marcar consultas com especialistas, fazer exames de imagem ou laboratoriais, entre outros.
Carência para internações e cirurgias
A carência para internações e cirurgias costuma ser mais longa, variando de 60 a 180 dias. Durante esse período, o beneficiário não poderá ser internado em hospitais ou realizar cirurgias eletivas (ou seja, que não são de emergência).
Carência para parto
A carência para parto é um tipo específico de carência, que costuma ser de 300 dias. Isso significa que, se uma mulher contratar um plano de saúde durante a gestação, ela não poderá utilizar a cobertura para o parto, a menos que já tenha cumprido esse período de carência.
Carência para doenças preexistentes
A carência para doenças preexistentes é um tipo específico de carência que pode ser aplicada a beneficiários que já possuem alguma doença antes da contratação do plano de saúde. Essa carência costuma variar de 24 a 720 dias, dependendo da operadora e do tipo de doença.
Mas e caso ocorra uma emergência, eu posso usar o plano de saúde no período de carência?
A carência em casos de emergência é de 24 horas após a contratação do plano, após isso você já pode recorrer aos pronto-socorros da rede contratada, mas é importante estar atento às carências em caso de cirurgias e/ou internações.
É possível contratar um plano sem carência?
Você consegue, sim, ser atendido no período de carência, mas para esse caso, é necessário pagar um valor extra mais conhecido como agravo, esse valor vem somado na mensalidade do convênio e você irá pagar por um determinado período.
Agora que você entende melhor como funciona o processo de carência, já consegue se planejar melhor na hora de contratar o seu.
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