
Com o alto valor que os procedimentos de cirurgia plástica sempre tiveram não é incomum que as pessoas procurem fazê-la por meio dos seus planos de saúde, mas será que isso é possível?
Neste artigo você irá descobrir a resposta. Continue a leitura para saber quais cirurgias plásticas são cobertas pelos planos de saúde.
O que é cirurgia plástica?
Antes de tudo vamos esclarecer sobre o conceito e os tipos de cirurgia plástica. Esse tipo de procedimento é uma especialidade da medicina que tem por objetivo o tratamento de doenças e traumas, além da realização de melhorias nos aspectos estéticos dos pacientes.
Basicamente, pode-se dizer que existem dois tipos de cirurgia plástica:
Cirurgia Plástica Estética
É aquela realizada com finalidade estritamente embelezadora. O paciente não tem nenhum déficit funcional ou deformidade, mas busca o aperfeiçoamento de algum aspecto físico por uma questão de vaidade ou autoestima.
São exemplos clássicos os procedimentos de lipoaspiração, rinoplastia, ou mesmo o implante de próteses de silicone para aumento dos seios.
Cirurgia Plástica Reparadora
Tem como objetivo prioritário corrigir deformidades congênitas (de nascença) ou adquiridas (traumas, alterações do desenvolvimento, pós cirurgia oncológica, acidentes e outros), ou ainda quando existe déficit funcional parcial ou total cujo tratamento exige recursos técnicos da cirurgia plástica, sendo considerada tão necessária quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.
Por meio de intervenções, as cirurgias plásticas reparadoras procuram aprimorar ou recuperar as funções, e ainda restabelecer a forma mais próxima possível do normal para o paciente.
O plano de saúde pode cobrir esse procedimento?
Sim, mas apenas se o procedimento tiver natureza reparadora. Como regra, a legislação prevê que os convênios não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas quando a finalidade do procedimento for meramente estética.
Portanto, intervenções destinadas a meramente satisfazer um sentimento de vaidade não são levadas em conta, porém aquelas de finalidade reparadora devem ser cobertas pelos convênios e a negativa é considerada abusiva.
Tipos de cirurgia plástica cobertas pelo plano de saúde
Para realizar uma cirurgia plástica reparadora o beneficiário deve ser encaminhado por um médico e entrar com um pedido, que precisará ser aprovado pela operadora. Para tanto, o profissional da medicina necessita comprovar que o procedimento terá impacto direto na saúde do paciente.
Algumas das cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde são:
- Cirurgia de reconstrução de mamas de pacientes com câncer que tiveram os seios retirados por indicação médica;
- Cirurgia de mamoplastia redutora para pacientes com seios muito grandes;
- Cirurgia bariátrica para pacientes com obesidade mórbida;
- Cirurgia reparadora pós-bariátrica de pacientes que apresentam excessos de pele após a perda de peso acentuada,
- Cirurgia reparadora de pacientes com deformidades físicas congênitas ou adquiridas, ou ainda de pessoas com queimaduras que necessitam de enxertos de pele.
Existe algum plano de saúde que cobre cirurgia estética?
Devido a procura pelos pacientes e também para apresentar um diferencial, alguns convênios estão investindo em cobertura para cirurgias plásticas estéticas. A carência é a mesma de qualquer outra cirurgia, máximo de 180 dias.
Contudo, planos que oferecem a cobertura de cirurgia plástica disponibilizam apenas a opção de livre escolha. Isto significa que o beneficiário deve escolher um profissional da sua confiança e a cobertura do procedimento será feita mediante reembolso.
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