Riscos de Engenharia

Tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção. Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento. Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas.
A classificação do ramo Riscos de Engenharia compreende várias categorias, estruturadas em duas grandes fases: antes e após o funcionamento. Na fase antes do funcionamento, existem as modalidades:
- Obras Civis em Construção (OCC);
- Instalação e Montagem (IM);
- Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem (OCC/IM).
Na fase em funcionamento, as modalidades são:
- Quebra de Máquinas (QM);
- Equipamentos Eletrônicos (EE);
- Danos na Fabricação (modalidade também chamada de works damage).
Também podem ser inseridas, na fase em funcionamento, modalidades conjugadas com outros ramos de seguros:
- Lucros Cessantes em decorrência de Quebra de Máquinas (LC/QM);
- Quebra de Máquinas com Interrupção da Produção (QM/IP);
- Riscos Operacionais (RO);
- Funcionamento Operacional.