Penhor/Armazenamento

Destina-se a preservar os bens diretamente relacionados às atividades agrícolas, pecuária, aquícola e florestal – dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice. A garantia se estende às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como a produtos agropecuários já colhidos.
Garante indenização de perdas e/ou danos até o limite máximo de garantia, desde que tenham sido causados diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Observada a natureza da instituição financeira, o Seguro de Penhor Rural se divide em dois ramos distintos: Penhor Rural – Instituições Financeiras Públicas e Penhor Rural – Instituições Financeiras Privadas.
Veja que bens podem ser segurados:
- Construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades definidas para este seguro;
- Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas rebocáveis, móveis ou estacionários;
- Moradia do produtor e de seus empregados;
- Produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
- Sacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionar produtos segurados, ainda que vazios;
- Veículos rurais mistos ou de carga.