Pecuário

Garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos) destinados, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração, em consequência de acidentes e doenças. Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões – exclusivamente com a finalidade de incremento e/ou melhoria de plantéis próprios de animais de produção – estão também enquadrados na modalidade de Seguro Pecuário.
Coberturas básicas – Morte do animal segurado ocorrida devido a:
- Acidente;
- Asfixia por sufocamento ou submersão;
- Doenças de caráter não epidêmico: estados de infecção generalizada, doenças infecto-contagiosas, prasitárias e orgânicas em geral;
- Envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho, desde que de forma acidental;
- Incêndio, raio, insolação, eletrocussão;
- Inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática, necessárias à salvaguarda do animal;
- Luta, ataque ou mordedura de animais;
- Parto ou aborto.