Máquinas e equipamentos

Houve uma revisão em relação ao Seguro de Riscos Diversos (Circular Susep 417/2011) fazendo com que parte dos seguros para equipamentos fossem subscritos em outros ramos de seguro. Assim, por exemplo, o seguro de um trator, que é um equipamento que pode ser utilizado na cidade ou no campo, deve ser realizado em Riscos Diversos, no primeiro caso ou em Benfeitorias ou Penhor Rural (caso o equipamento seja dado em garantia de operação de crédito rural) se for utilizado na agricultura.
A cobertura para máquinas, equipamentos e implementos e para veículos rurais mistos ou de carga inclui garantias contra riscos de:
- Colisão, abalroamento, capotagem ou quedas acidentais, qualquer que seja a causa;
- Roubo ou furto total.